Em consequência da Notícia de Fato nº 074.2018.000238, instaurada na esfera da representação do Ministério Público do RN na comarca de Santana do Matos, região Sertão/Central potiguar, o promotor de Justiça local, bacharel Alysson Michel de Azevedo Dantas, expediu a Recomendação nº 2018/0000364781, que tem publicação nesta sexta (17) por meio do Diário Oficial do Estado e replica no Blog Pauta Aberta.
O fiscal da lei levou em conta a constatação, na referida Notícia de Fato, que Francisco Canindé de Assunção possui vínculo com o estado do RN e com o município de Santana do Matos, o qual o cedeu para o estado; e, que o referido servidor público percebe as remunerações decorrentes do acúmulo dos cargos diretor e coordenador pedagógico da Escola Estadual Meira e Sá.
O agente ministerial ponderou que “não há a possibilidade de acumulação remunerada dos cargos de coordenador pedagógico e diretor de ensino, visto que, de acordo com o texto constitucional, somente é admitida a acumulação de cargo técnico ou científico com um cargo de professor, independentemente de relação entre as atribuições do cargo”.
Em razão disto, recomendou ao servidor que opte por um dos cargos técnicos – coordenador ou diretor – e, consequentemente, uma remuneração, ou retorne ao cargo de professor em um dos vínculos, e deu prazo de resposta em 15 dias, acompanhada da respectiva comprovação.
E, por fim, advertiu que “o descumprimento desta recomendação ensejará a adoção das medidas cabíveis, inclusive pela via judicial, valendo o recebimento da presente [Recomendação] como prova do conhecimento”.