O Diário
Oficial do Estado desta quinta-feira (16) veicula cópia de um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) recém-firmado entre a Prefeitura Municipal de
Angicos e a célula do Ministério Público do RN com sede na referida cidade,
região Central potiguar.
O TAC tem por fim a implantação,
pelo Executivo angicano, do controle de frequência de todos os seus servidores,
a fim de dar cumprimento ao disposto no art. 62, parágrafo único, da Lei
Municipal nº 813/11.
Esta Lei, de 03 de janeiro
de 2011, estabelece, em seu art. 62, parágrafo único que – à exceção dos
profissionais do magistério, que têm legislação específica –, “os servidores
municipais desempenharão suas funções com a carga horária de 40 horas/semanais,
de segunda à sexta feira, ressalvados os casos de escala de trabalho e plantões”.
O TAC se fez necessário
pelo fato de existirem informações, colhidas em depoimentos na Promotoria de
Justiça, de que a carga horária dos servidores da Prefeitura estaria sendo
descumprida há anos, por falta de controle da administração.
“O não cumprimento de
carga horária pode evidenciar dano ao erário, à razão do número de horas não
trabalhadas por mês”, observa, no documento, o promotor público da comarca,
bacharel Augusto Carlos Rocha de Lima.
O fiscal da lei observou,
ainda, que o Executivo de Angicos ultrapassou, há mais de um ano, o limite
legal de despesas com pessoal, o que torna ainda mais evidente a necessidade de
cumprimento das normativas municipais sobre carga horária.
O TAC estipula multa diária
de R$ 1 mil por pessoa e por dia, em caso de descumprimento de qualquer das
determinações contidas no compromisso formal, a ser repassada pela Prefeitura
de Angicos para os Fundos Municipais de Saúde e de Educação de Angicos, à razão
de 50% para cada.
Além disso, o
descumprimento injustificado de quaisquer das cláusulas contidas no Termo
gerará também multa semanal pessoal de um salário mínimo em desfavor do
prefeito Deusdete Gomes, a ser revertida para os Fundos mencionados, na mesma
proporção.
Além
do prefeito e do representante do MPRN, o TAC, com data de 07 de agosto, é
assinado também por Kleber Maciel de Souza, Procurador-Geral do município de
Angicos.
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