quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Angicos: TAC objetiva implantação de controle de frequência de servidores do município

O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (16) veicula cópia de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) recém-firmado entre a Prefeitura Municipal de Angicos e a célula do Ministério Público do RN com sede na referida cidade, região Central potiguar.

O TAC tem por fim a implantação, pelo Executivo angicano, do controle de frequência de todos os seus servidores, a fim de dar cumprimento ao disposto no art. 62, parágrafo único, da Lei Municipal nº 813/11.

Esta Lei, de 03 de janeiro de 2011, estabelece, em seu art. 62, parágrafo único que – à exceção dos profissionais do magistério, que têm legislação específica –, “os servidores municipais desempenharão suas funções com a carga horária de 40 horas/semanais, de segunda à sexta feira, ressalvados os casos de escala de trabalho e plantões”.

O TAC se fez necessário pelo fato de existirem informações, colhidas em depoimentos na Promotoria de Justiça, de que a carga horária dos servidores da Prefeitura estaria sendo descumprida há anos, por falta de controle da administração.

O não cumprimento de carga horária pode evidenciar dano ao erário, à razão do número de horas não trabalhadas por mês”, observa, no documento, o promotor público da comarca, bacharel Augusto Carlos Rocha de Lima.

O fiscal da lei observou, ainda, que o Executivo de Angicos ultrapassou, há mais de um ano, o limite legal de despesas com pessoal, o que torna ainda mais evidente a necessidade de cumprimento das normativas municipais sobre carga horária.

O TAC estipula multa diária de R$ 1 mil por pessoa e por dia, em caso de descumprimento de qualquer das determinações contidas no compromisso formal, a ser repassada pela Prefeitura de Angicos para os Fundos Municipais de Saúde e de Educação de Angicos, à razão de 50% para cada.
Além disso, o descumprimento injustificado de quaisquer das cláusulas contidas no Termo gerará também multa semanal pessoal de um salário mínimo em desfavor do prefeito Deusdete Gomes, a ser revertida para os Fundos mencionados, na mesma proporção.

Além do prefeito e do representante do MPRN, o TAC, com data de 07 de agosto, é assinado também por Kleber Maciel de Souza, Procurador-Geral do município de Angicos.

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Estudante do Curso - Bacharelado em Administração, apresentador do Programa Radiofônico "O Legislativo em Ação", parceiro da Rádio Princesa 90FM, Redator da Coluna "Giro pela Cidade", Titular do Blog Angicos Noticias e blogueiro!