A Justiça Federal de Brasília decidiu receber
ação de improbidade administrativa contra o ex-ministro do Turismo e
ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves.
A partir dessa decisão, Henrique Alves passa a
responder como réu no processo que apura indícios de enriquecimento ilícito
entre 1998 e 2002, período em que exerceu mandato parlamentar.
A informação é transmitida pela assessoria de
imprensa do Ministério Público Federal do RN (MPF/RN), na capital do estado.
Proposta pelo MPF em 2004, a ação já havia sido
recebida, mas o prosseguimento do processo foi interrompido depois que o
acusado apresentou recurso questionando a prescrição dos fatos, bem como a
legitimidade das provas apresentadas pelo MPF.
No entanto, depois de analisadas essas questões
pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o caso prosseguiu com o juiz de
primeiro grau.
Nessa instância, o magistrado da 16ª Vara
Federal, Marcelo Ribeiro Pinheiro, decidiu que há provas suficientes para
confirmar o recebimento e dar continuidade à ação de improbidade.
Sobre os requisitos para que o caso fosse
reaberto, o juiz analisou a peça inicial apresentada pelo MPF e concluiu que a
ação “descreve minuciosamente as circunstâncias fáticas e jurídicas que
embasam, de modo suficientemente preciso e capaz de ensejar o seu
prosseguimento”.
Já em relação à prescrição, o magistrado
explica que, de acordo com a lei, o prazo prescricional para ação de
improbidade administrativa começa a correr após o término do último mandato do
parlamentar.
No caso analisado, o acusado foi deputado
federal por 11 mandatos consecutivos, de 1971 a 2014.
Embora a ação de improbidade se refira a
irregularidades cometidas no período de 1998 a 2002, Henrique Alves continuou
no cargo de parlamentar até 2014.
De modo que o juiz concluiu: enquanto não cessa
o vínculo do agente com a Administração, não tem início o prazo prescricional.
Na mesma decisão, o juiz também se manifestou
sobre o pedido do MPF – feito ainda em junho deste ano – para que fosse
levantado o sigilo do caso.
Marcelo Pinheiro decidiu pela publicidade dos
autos, já que nas ações de improbidade administrativa, é evidente o interesse
social, “o qual exige a publicidade justamente para que se possa dar o
direito ao povo de conhecer a fundo as atitudes de seus representantes
políticos”.
No entanto, o processo não é totalmente
público.
Tendo em vista que existem
documentos anexados ao processo que podem expor a privacidade do envolvido,
como extratos bancários e faturas de cartão de crédito e dados fiscais, o
magistrado determinou sigilo em relação a essas informações.