É destacada no Diário Oficial do Estado do RN
desta quarta (24) a cópia da Recomendação nº 020/2014, assinada pela promotora
de Justiça da comarca de Angicos, região Central, Kariny Gonçalves Fonseca.
O ato é consequência do Inquérito Civil nº
06.2014.00001463-7 e, nele, a representante do Ministério Público se dirige
precisamente a proprietários, gerentes e responsáveis por hotéis, motéis,
pensões, pousadas, congêneres (repúblicas e acampamentos) da comarca – que
compreende Angicos e Fernando Pedroza.
A Recomendação é constituída seguintes tópicos:
1 – A estrita observância do dever de não admitir a hospedagem de menores de 18
anos, salvo se acompanhados de seus pais ou responsável, ou mediante
autorização escrita destes ou do juízo de direito da infância e juventude,
competindo aos estabelecimentos dessa natureza desenvolver os mecanismos
necessários à verificação da idade de seus clientes/frequentadores; 2 – A
afixação, no prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte à data de
elaboração e publicação do presente, em local visível da recepção e de grande
circulação, de cartaz de, no mínimo 30 cm x 30 cm, informando ser proibida a
hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados de seus pais ou
responsáveis; 3 – Que conste, no cartaz, a seguinte mensagem: É
proibida a hospedagem de crianças ou adolescentes em hotéis, motéis, pensões,
pousadas ou estabelecimentos congêneres, salvo se autorizado ou acompanhado
pelos pais ou responsável – art. 82 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.069, de 13/07/1990).
É orientado que, caso de suspeita de
descumprimento da lei, seja feita denúncia através dos telefones 190 e/ou 127.
A fiscal da lei registra que, se necessário, o
Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel
cumprimento da Recomendação, sem prejuízo da apuração de eventual
responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos
direitos de crianças e adolescentes tutelados pela Lei nº 8.069/90, Ex
Vi do disposto nos arts. 5º, 82, 244-A, 244-B e 250, todos da Lei nº
8.069/90.
Numa das considerações a promotora observou
que, na comarca, existe denúncia de que o estabelecimento conhecido como Motel
Fugidinha tem permitido livremente o acesso de menores de idade,
objeto de investigação ministerial nos autos do Inquérito Civil nº
06.2014.00001463-7.