O Ministério Público do RN (MPRN) obteve na
Justiça a condenação do tabelião de Angicos, região Central potiguar, Márcio
Veríssimo da Silva, à devolução de R$ 81.204,21 ao Tribunal de Justiça do RN
(TJRN).
A quantia é referente a aplicação de multa
civil igual ao prejuízo causado pela negligência do cartório do município em
repassar o recolhimento de verbas para o Fundo de Desenvolvimento da Justiça
(FDJ).
Na ação civil de improbidade administrativa, o
MPRN, por meio da Promotoria da Justiça de Angicos, relatou que a prática
ilícita foi descoberta após inspeção realizada pela Corregedoria do próprio
TJRN.
Na análise da contabilidade dos livros de
Registros e Tabelionato, verificou-se a ausência dos repasses ao mencionado
fundo.
Além disso, constatou-se que era bastante comum
nessas fiscalizações que o cartório apresentasse um saldo devedor.
Após a inspeção do Tribunal voluntariamente
Márcio Veríssimo da Silva ressarciu ao TJRN o valor que se apropriara.
Porém, diante da conduta ilícita, que
caracterizou prejuízo ao erário e prática de improbidade administrativa, o MPRN
moveu a ação e o Juízo da comarca aplicou a multa na decisão.
Veja a sentença na íntegra clicando AQUI.
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