O
Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do vereador Aírton Ovídio
de Azevedo, conhecido como “Mago de Miro”, por realizar uma obra ilegal em área
pertencente ao Sítio Arqueológico Santa Maria, no município de Santana do
Matos/RN. A área contém pinturas rupestres pré-históricas e pertence à União.
A
sentença reforça a liminar concedida no começo do ano e que havia determinado a
paralisação das obras. Mago de Miro vinha erguendo uma quadra esportiva e o
espaço já contava com alvenaria de tijolos, cimento e armações compostas por
vergalhões em ferro. Em uma vistoria realizada pelo Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional (Iphan), constatou-se que a prefeitura local
sequer havia sido consultada sobre a construção e não emitiu qualquer alvará.
O autor
da ação do MPF, procurador da República Victor Queiroga, reforçou a “grave
agressão à integridade do sítio arqueológico” representada pela obra, que
poderia causar impactos irreversíveis à integridade do Santa Maria, além de
estar sendo desenvolvida em uma área que não pertencia a Aírton Ovídio.
Além de
paralisar as atividades na área e demolir todas as construções irregulares, a
sentença - assinada pelo juiz Arnaldo Pereira Segundo - determina que todo o
material seja retirado do local, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado
da ação. O Iphan deverá acompanhar essa retirada.
Santa Maria – O
sítio arqueológico apresenta vários painéis de pinturas rupestres da tradição
agreste, com representações temáticas englobando formas humanas e de animais,
além de símbolos não identificáveis. “(...) a obra em comento deve ser
paralisada e demolida, com a finalidade de evitar o risco de desaparecimento
das manifestações culturais existentes no local em decorrência da ação
degradadora”, reforçou o magistrado.
O
processo tramita na Justiça Federal sob o número 0800040-85.2017.4.05.8403 e da
sentença ainda cabem recursos.
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