A administração municipal da cidade de Santana
do Matos, Sertão/Central do RN, está sendo alvo de dois novos procedimentos
investigatórios criados pelo agente do Ministério Público da comarca local,
bacharel Alysson Michel de Azevedo Dantas.
Os atos que deram origem às referidas
investigações tiveram publicidade quinta-feira da última semana (16) por
intermédio do Diário Oficial do Estado.
A primeira medida instaurou o Procedimento
Preparatório nº 074.2016.000216 com o objetivo de averiguar a contratação de
empresa/pessoa física para fornecimento de coffee break, lanches, buffet e
outras refeições ao município durante o ano de 2016 em curso.
Para sequenciar a apuração, o Promotor público
deu 10 dias para que a prefeita Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo (PMDB)
encaminhe ao órgão ministerial os seguintes pleitos: cópia integral do procedimento
licitatório, ocorrida no ano de 2016, cujo objeto foi a contratação dos
serviços acima elencados; cópia dos contratos firmados com a senhora Iralice de
Almeida Câmara e com o senhor Marcone Rodrigues, relativos aos serviços acima
indicados, decorrentes do procedimento relatado no item anterior; e, cópias dos
empenhos, recibos e outros documentos existentes relativos a todos os
pagamentos feitos à senhora Iralice de Almeida Câmara e ao senhor Marcone
Rodrigues, relativos aos serviços acima indicados.
A outra medida do gênero – Procedimento
Preparatório nº -074.2016.000215 – investigará a contratação de empresa/pessoa
física para igual espécie de prestação de serviços, só que correspondente ao
ano de 2014.
Da mesma forma o
representante do MPRN estabeleceu prazo de 10 dias para a chefe do Executivo
santanense encaminhar a seguinte documentação: cópia integral do procedimento
licitatório, ocorrida no ano de 2014, cujo objeto foi a contratação dos
serviços; cópia dos contratos firmados com a senhora Iralice de Almeida Câmara
e com o senhor Marcone Rodrigues, relativo aos serviços decorrentes da
contratação; e, cópias dos empenhos, recibos e outros documentos existentes
relativos a todos os pagamentos feitos à senhora Iralice de Almeida Câmara e ao
senhor Marcone Rodrigues, relativos aos serviços citados
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