O
Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da
República da 5.a Região
(PRR5), emitiu parecer em que opina pela condenação de Enilton Batista da
Trindade, ex-prefeito de Extremoz (RN), por improbidade administrativa.
Ele
foi absolvido pela 4.ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, e caberá
à Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) julgar o
recurso interposto pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e
o próprio MPF.
Enilton
Trindade foi acusado pelo MPF, em ação civil pública proposta pela Procuradoria
da República no Rio Grande do Norte, de ocultar documentos públicos relativos a
licitações realizadas pelo município para executar convênios firmados com o
FNDE em 2002.
Segundo
o MPF, o ex-prefeito (que exerceu dois mandatos, entre 200 e
2008) forneceu documentação genérica, tendo deixado de apresentar documentos
essenciais para a apuração de irregularidades nos procedimentos licitatórios.
Posteriormente, a Prefeitura de Extremoz, sob a gestão do prefeito Klauss
Francisco Torquato Rêgo, declarou ter dificuldade em encontrar os documentos
solicitados pelo MPF.
O
MPF ressalta que o gestor público tem o dever de prestar dos contratos
realizados, disponibilizando, para isso, os documentos necessários à
verificação de regularidade do procedimento adotado. “Enilton Batista da
Trindade, ao ocultar documentação referente aos convênios celebrados entre o
município e o FNDE, agiu com má-fé, sendo patente o dolo em sua conduta”, diz o
parecer.
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