Sentença já transitou em
julgado e aponta que a ex-governadora, quando era prefeita de Mossoró, atestou
serviços que não foram devidamente executados
Uma ação de ressarcimento
do Ministério Público Federal (MPF) resultou na condenação da ex-prefeita de
Mossoró Rosalba Ciarlini Rosado. Ela terá de ressarcir à União R$ 12.710, a
serem atualizados pela Taxa Selic, por ter atestado obras de esgotamento
sanitário que não foram adequadamente executadas. A sentença já transitou em
julgado.
O valor a ser ressarcido
representa parte dos recursos enviados pelo Ministério das Cidades à Prefeitura
de Mossoró, como resultado de um convênio assinado no ano de 2000, com vistas à
execução de obras de esgotamento sanitário da chamada “Bacia 06, trecho I”. A
quantia repassada, somada à contrapartida do Município e a um aditamento,
totalizou R$ 1,2 milhão.
A ação do MPF, de autoria
do procurador da República Fernando Rocha e que estava sob a responsabilidade
do procurador Emanuel Ferreira, tramitou na Justiça Federal sob o número
0800399-46.2014.4.05.8401 e indicou que parte do recurso não foi devidamente
aplicado, tendo em vista que uma fiscalização promovida pela Controladoria
Geral da União (CGU) em 2009 constatou irregularidades nas obras.
Foram identificados
serviços com baixa qualidade e especificações diferentes das estabelecidas no
plano de trabalho. A equipe da CGU relatou ainda a existência de serviços
medidos e atestados pela ex-prefeita como concluídos, mas que não foram
localizados, o que refletiu-se em superfaturamento. Os itens não encontrados
incluem várias unidades de “poços de visitas”. De acordo com a Justiça, embora
tendo sustentado que a obra foi realizada por completo, em momento algum a
Prefeitura conseguiu comprovar algum equívoco no relatório dos fiscais da CGU.
A equipe de fiscalização
da Controladoria também observou outras irregularidades. A grande maioria dos
“poços de visitas” executados receberam tampas de concreto e não de ferro como
estava previsto, trazendo prejuízos quanto à durabilidade. Além disso,
verificou-se que os serviços de recomposição do pavimento não foram feitos com
qualidade satisfatória, pois alguns trechos apresentam problemas de ondulações.
“(...) restaram
demonstradas no feito, sobretudo em função dos relatórios técnicos de
acompanhamento da obra, que, além de diversas outras irregularidades, houve
alteração do objeto do convênio sem a prévia anuência do órgão concedente,
consistente no uso de material diverso do que foi pactuado, fato que, em última
análise, aponta para o deliberado descumprimento dos termos conveniados”,
concluiu a juíza Federal Moniky Mayara Dantas.
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