A medida foi oficializada pela Portaria nº 3010204/2022, do dia 08 de agosto em curso, exibido pela edição desta terça-feira (16) do Diário Oficial do Estado, e é consequência do que foi apurado por meio do Inquérito Civil nº 33.23.2012.0000115/2022-5.
A fiscal da lei determinou a notificação do ex-gestor para que, no prazo de dez dias, esclareça sobre a situação noticiada no Acórdão nº 225/2021, proferido nos autos do processo nº 004411/2020 do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN), notadamente quanto à omissão da prestação de contas anuais de gestão do exercício de 2019; e, informe se já efetuou o pagamento dos valores impostos pelo referido Tribunal na decisão.
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