O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes cassou decisão do
Tribunal Superior Eleitoral e manteve no cargo o prefeito Abelardo Rodrigues
(DEM), de Alto do Rodrigues, no Rio Grande do Norte. O ministro também
suspendeu as eleições suplementares agendadas para o próximo dia 9 de dezembro
no município.
O registro de candidatura do democrata havia sido impugnado pela
adversária, Jaqueline Medeiros (PSD), e pelo Ministério
Público Eleitoral durante as eleições de 2016. Ambos alegam que Rodrigues era
inelegível devido à condenação por abuso de poder por atos supostamente
praticados por ele em 2008.
Em primeira e segunda instâncias, o registro do prefeito foi deferido e
ele foi reeleito no pleito. O TSE então cassou o mandato sob alegação da Lei da
Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de condenados em tribunais de apelação, e
convocou novas eleições municipais.
A defesa de Rodrigues alega que a corte eleitoral aplicou de modo
equivocado a jurisprudência do STF sobre a retroatividade da Ficha Limpa. O
plenário do Supremo decidiu que a lei poderia atingir candidatos eleitos antes
de sua sanção, em 2010.
O prefeito também alega que sua
condenação impôs inelegibilidade por três anos e que a decisão transitou em
julgado em 2010, antes das eleições municipais que o elegeram ao cargo em 2016.
O ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar ao prefeito acatando a
tese de plausibilidade jurídica sobre a aplicação incorreta da retroatividade
da Ficha Limpa, destacando que o registro da candidatura havia sido deferido
pelas instâncias inferiores. Devido ao “grave risco eminente do perecimento do
direito”, o ministro suspendeu as eleições suplementares agendadas para 9 de
dezembro.
“Em consequência, suspendo a eleição suplementar e determino que o
requerente seja mantido no cargo, ou retorne caso tenha sido afastado, até o
trânsito em julgado da decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL acerca do agravo em
recurso extraordinário”, afirmou.
Do Blog de Fausto Macedo/Estadão
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