A prefeitura
Municipal de Angicos decretou situação de emergência por 90 dias. O documento
publicado no Diário Oficial dos municípios nessa sexta-feira (6) revela as
dificuldades encontradas pela nova gestão, já no início dos trabalhos de
Transição evidenciando-se a omissão de informações, em especial as fixadas na
Resolução n° 034/2016 – TCE/RN; dentre outras
motivos para a publicação do decreto.
O teor da matéria leva em consideração, a ausência de informações
concretas acerca dos limites constitucionais de gasto com pessoal do Poder
Executivo do Município de Angicos/RN, relativo ao último quadrimestre de 2016
que podem estar superando significativamente os fixados na Lei Complementar n°
101/2000;
O texto em epígrafe
relata também, que pode ser necessária a adoção de medidas saneadoras
objetivando atender aos limites fixados para o comprometimento com gasto de
pessoal;
O decreto emergencial
classifica a atual situação do município, como caótica, precária e sem
estrutura encontrada na Administração Municipal na maioria dos setores públicos
da gestão, como falta de dados, arquivos, documentos, materiais, controles,
omissão na continuidade dos serviços públicos essenciais, como a falta de
contratos e/ou aditivos e até mesmo processos administrativos licitatórios em
andamento;
A matéria reconhece a
imperiosa necessidade de dar continuidade nos serviços públicos essenciais nas
áreas de administração, saúde, segurança e assistência social, dentre outros,
evitando-se a interrupção destes serviços;
O decreto considera que essa situação poderá trazer danos sérios ao
Município, gerando perda econômica, social e patrimonial, além de afetar
diretamente a sociedade, a segurança dos bens públicos e particulares, as
habitações, os transportes, as vias e logradouros públicos, ambientais e à
saúde, demandando tratamento especial que permita realizar obras, serviços e
compras com dispensa de licitação, com base no disposto na Lei n° 8.666/93,
art. 24, IV;
Quanto aos procedimentos
a serem instaurados de investigação de serviços prestados e não contratados,
ausência de publicidade e com o trato da coisa pública,
DECRETA:
Artigo 1° - Fica
declarada situação de emergência administrativa no Município, ficando
convocados todos os setores competentes a adotarem as providências de
emergência atinentes à realização de despesas pelo período de 90 (noventa)
dias.
Artigo 2° - Deve-se
nomear uma comissão para fazer o levantamento de todo dano existente,
notificando o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, bem como o
Ministério Público Estadual e Federal para que fiquem cientes da situação,
providenciando-se cópia(s) do(s) respectivo(s) levantamento(s) aos respectivos
órgãos.
Artigo 3° - Demais
normas, decretos, portarias e procedimentos serão feitos em decretos próprios.
Artigo 4° - Este período
poderá ser prorrogado por igual prazo a depender da evolução do quadro
emergencial.
Artigo 5° - Este decreto
entra em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2017. (Leia na íntegra o Decreto)
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