sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Prefeitura de Angicos decreta situação de emergência por 90 dias

A prefeitura Municipal de Angicos decretou situação de emergência por 90 dias. O documento publicado no Diário Oficial dos municípios nessa sexta-feira (6) revela as dificuldades encontradas pela nova gestão, já no início dos trabalhos de Transição evidenciando-se a omissão de informações, em especial as fixadas na Resolução n° 034/2016 – TCE/RN; dentre outras motivos para a publicação do decreto.

O teor da matéria leva em consideração, a ausência de informações concretas acerca dos limites constitucionais de gasto com pessoal do Poder Executivo do Município de Angicos/RN, relativo ao último quadrimestre de 2016 que podem estar superando significativamente os fixados na Lei Complementar n° 101/2000;

O texto em epígrafe relata também, que pode ser necessária a adoção de medidas saneadoras objetivando atender aos limites fixados para o comprometimento com gasto de pessoal;

O decreto emergencial classifica a atual situação do município, como caótica, precária e sem estrutura encontrada na Administração Municipal na maioria dos setores públicos da gestão, como falta de dados, arquivos, documentos, materiais, controles, omissão na continuidade dos serviços públicos essenciais, como a falta de contratos e/ou aditivos e até mesmo processos administrativos licitatórios em andamento;

A matéria reconhece a imperiosa necessidade de dar continuidade nos serviços públicos essenciais nas áreas de administração, saúde, segurança e assistência social, dentre outros, evitando-se a interrupção destes serviços;

O decreto considera que essa situação poderá trazer danos sérios ao Município, gerando perda econômica, social e patrimonial, além de afetar diretamente a sociedade, a segurança dos bens públicos e particulares, as habitações, os transportes, as vias e logradouros públicos, ambientais e à saúde, demandando tratamento especial que permita realizar obras, serviços e compras com dispensa de licitação, com base no disposto na Lei n° 8.666/93, art. 24, IV;

Quanto aos procedimentos a serem instaurados de investigação de serviços prestados e não contratados, ausência de publicidade e com o trato da coisa pública,

DECRETA:

Artigo 1° - Fica declarada situação de emergência administrativa no Município, ficando convocados todos os setores competentes a adotarem as providências de emergência atinentes à realização de despesas pelo período de 90 (noventa) dias.

Artigo 2° - Deve-se nomear uma comissão para fazer o levantamento de todo dano existente, notificando o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, bem como o Ministério Público Estadual e Federal para que fiquem cientes da situação, providenciando-se cópia(s) do(s) respectivo(s) levantamento(s) aos respectivos órgãos.
Artigo 3° - Demais normas, decretos, portarias e procedimentos serão feitos em decretos próprios.
Artigo 4° - Este período poderá ser prorrogado por igual prazo a depender da evolução do quadro emergencial.
Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2017. (Leia na íntegra o Decreto)

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Estudante do Curso - Bacharelado em Administração, apresentador do Programa Radiofônico "O Legislativo em Ação", parceiro da Rádio Princesa 90FM, Redator da Coluna "Giro pela Cidade", Titular do Blog Angicos Noticias e blogueiro!