O candidato do PMDB, Henrique Alves, ganhou direito de
resposta de um minuto na propaganda eleitoral de Robinson Faria, pela
utilização de informações falsas no programa do candidato do PSD veiculado no
último dia cinco de setembro. A decisão é do juiz do Tribunal Regional
Eleitoral, Cícero Martins de Macedo.
De acordo com a decisão, o programa de TV de Robinson
exibiu no dia cinco de setembro entrevistas nas quais os entrevistados ligavam
Henrique a casos de corrupção e à falta de projetos na Câmara Federal.
A defesa de Henrique mostrou que as duas informações não correspondem à verdade, tendo em vista que o próprio site da Câmara Federal mostra a existência de inúmeros projetos do candidato enquanto deputado federal e que não há condenações por corrupção contra Henrique Alves.
A defesa de Henrique mostrou que as duas informações não correspondem à verdade, tendo em vista que o próprio site da Câmara Federal mostra a existência de inúmeros projetos do candidato enquanto deputado federal e que não há condenações por corrupção contra Henrique Alves.
“É certo que as críticas fazem parte dos debates
eleitorais que, por vezes acalorados, podem soar um tanto ríspidas. No entanto,
a crítica que insinua a ligação de candidato a conduta criminosa deve ter o
reconhecimento do ilícito por decisão judicial, no mínimo”, afirma o juiz
Cícero Martins de Macedo em sua decisão.
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