Proposta
em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para tornar obrigatória a instalação de câmera de vídeo e
monitor em veículos compactadores que fazem transporte de resíduos sólidos.
De acordo com o Projeto de Lei 6762/13, do deputado Major Fábio (Pros-PB), os veículos deverão possuir uma câmera de vídeo na parte traseira e um monitor de vídeo à vista do condutor.
A intenção é reduzir o número de atropelamentos ou prensagens envolvendo o próprio trabalhador que faz a coleta e pedestres, principalmente quando os veículos andam em marcha a ré.
O projeto também determina que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) edite normas para assegurar a segurança do trabalhador que é transportado no estribo localizado na parte traseira do veículo de coleta de resíduo sólido.
De acordo com o Projeto de Lei 6762/13, do deputado Major Fábio (Pros-PB), os veículos deverão possuir uma câmera de vídeo na parte traseira e um monitor de vídeo à vista do condutor.
A intenção é reduzir o número de atropelamentos ou prensagens envolvendo o próprio trabalhador que faz a coleta e pedestres, principalmente quando os veículos andam em marcha a ré.
O projeto também determina que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) edite normas para assegurar a segurança do trabalhador que é transportado no estribo localizado na parte traseira do veículo de coleta de resíduo sólido.
Se aprovada, a nova lei entra em vigor 240 dias após sua publicação.
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