A promotora requisitou que a Prefeitura rafaelense se manifeste sobre o fato no prazo de 20 dias, sobretudo no que se refere à conservação e manutenção da frota de veículos que atende ao transporte escolar, esclarecendo se a mesma se encontra atualmente em condição de atender a demanda tão logo reiniciem as aulas da rede pública municipal de ensino.
Através da Portaria nº 1404129/2021 a agente ministerial converteu a Notícia de Fato nº 02.23.2372.0000046/2020-55 no Inquérito Civil nº 04.23.2041.0000025/2021-21 com a intenção de apurar as medidas adotadas pelo município para o necessário ajuizamento de ação de ressarcimento ao erário em razão de condenação transitada em julgado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) - Processo Administrativo nº 6151/2001 e o correlato Processo de Execução nº 933/2017.
Igualmente a promotora de Justiça da comarca requereu à gestão municipal em São Rafael que, em até 20 dias, informe e comprove a adoção das providências necessárias - inscrição da dívida ativa e ajuizamento de ação de ressarcimento - em relação ao caso.
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