domingo, 18 de abril de 2021

MP reforça recomendação e endurece medidas de combate à covid-19 em Angicos, Afonso Bezerra e Fernando Pedroza


O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) por meio das Promotorias de Justiça das Comarcas de Angicos e Afonso Bezerra enviou recomendação as prefeituras de ambos os municípios, incluindo Fernando Pedroza, alertando aos proprietários de bares, restaurantes e Casas de Shows que se abstenham de realizar quaisquer evento que que resulte em aglomeração. O texto ainda resulta em uma série de orientações a serem seguidas, sujeitas à penalidades caso sejam obedecidas. De acordo com o MP, a medida visa garantir o controle da pandemia da Covid-19 nas referidas cidades. Veja a seguir o documento:

RECOMENDAÇÃO

A) AOS PROPRIETÁRIOS DE BARES, RESTAURANTES E CASAS DE SHOWS DAS CIDADES DE AFONSO BEZERRA, ANGICOS E FERNANDO PEDROZA, que se abstenham de promover quaisquer eventos festivos que resultem em aglomeração de pessoas, de modo a evitar a propagação do vírus COVID-19, sob pena de incorrer na imputação do delito previsto no art. 268 do Código Penal;

B) ÀS PREFEITURAS DE ANGICOS, AFONSO BEZERRA E FERNANDO PEDROZA:que fiscalizem o cumprimento das medidas sanitárias preventivas pelo comércio e pelos populares, avaliando-se a possibilidade de interdição ou de cassação de alvarás de funcionamento dos estabelecimentos desobedeçam às normas sanitárias, sem prejuízo de comunicação do fato criminoso às Polícias Civil, Militar e a esta Promotoria de Justiça;

C) AOS COMERCIANTES DE ANGICOS, AFONSO BEZERRA E FERNANDO PEDROZA: só abram seus estabelecimentos quando forem obedecidas as medidas sanitárias preventivas determinadas pelo Poder Público, em especial o uso obrigatório de máscaras;

D) ÀS AUTORIDADES POLICIAIS CIVIL E MILITAR: adotem as providências necessárias no sentido de fiscalizar a presente recomendação, orientando e prevenindo a realização de condutas que se enquadram nas infrações acima mencionadas nesta cidade e, se for o caso, conduzindo e autuando os responsáveis pela prática de eventuais infrações penais;

E) AOS INDIVÍDUOS EM QUARENTENA, COM CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE COVID-19:obedeçam, na íntegra, às determinações das autoridades sanitárias municipais, estaduais e federais, sob pena de incorrerem na prática do crime de Epidemia (art. 267 do Código Penal), que prevê pena de 10 a 15 anos de reclusão e autoriza, caso necessário e fundamentado, pedido de prisão preventiva, dentre outras medidas cautelares penais;

F) À POPULAÇÃO DE ANGICOS, AFONSO BEZERRA E FERNANDO PEDROZA: obedeçam às medidas sanitárias preventivas, em especial o uso de máscaras, sob pena de incorrerem no crime do art. 268 do Código Penal.

Publique-se em diário oficial o presente expediente, encaminhando-se cópias aos CAOPs Cidadania, Saúde e Criminal, por e-mail, e aos destinatários, por e-mail institucional ou por Whatsapp, com confirmação de recebimento.

Solicite-se aos blogs e rádios locais a divulgação desta Recomendação. À Secretaria Ministerial, para cumprimento.

Augusto Carlos Rocha de Lima
Promotor de Justiça





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Estudante do Curso - Bacharelado em Administração, apresentador do Programa Radiofônico "O Legislativo em Ação", parceiro da Rádio Princesa 90FM, Redator da Coluna "Giro pela Cidade", Titular do Blog Angicos Noticias e blogueiro!