O fiscal da lei requisitou ao Comando da 2ª Companhia de Polícia Militar (CPM), do 10º Batalhão de Polícia Militar (BPM), que tome as medidas necessárias à fiscalização preventiva e repressiva - isoladamente ou em conjunto com as equipes sanitárias municipais e/ou estaduais -, de eventual prática do crime do artigo 268 do Código Penal, em razão de descumprimento de medidas restritivas, de combate à pandemia, no estado e precisamente nas cidades de Angicos, Fernando Pedroza e Afonso Bezerra.
Além disso, requisitou à Delegacia de Polícia Civil de Angicos que instaure Inquérito Policial para apurar eventuais crimes de Desacato e de Infração de Medida Sanitária Preventiva, atribuídos ao proprietário do estabelecimento Norte Clube, em Angicos.
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