A Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT) publicou, nesta segunda-feira (02), no Diário Oficial da
União, a resolução que autoriza o reajuste de tarifas no transporte rodoviário
interestadual e internacional de passageiros.
Conforme a resolução nº
5.826/2018, as empresas que operam o serviço regular poderão reajustar o
coeficiente tarifário em 10,13%.
O fato é noticiado através do
portal eletrônico da Confederação Nacional do Transporte (CNT) na rede mundial
de computadores.
Os coeficientes máximos a serem
aplicados, expressos em R$/passageiro x km, variam de R$ 0,18, para o serviço
convencional com sanitário, a R$ 0,63, no serviço leito natural.
Segundo a resolução, o reajuste
não se aplica ao transporte terrestre coletivo interestadual e internacional
semiurbano de passageiros.
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