O município de Mossoró sediará, entre os dias 13 e
14 de junho, o terceiro encontro regional de orientação a gestores municipais
em 2018. Este ano, a chamada Escola Itinerante está levando a prefeitos,
presidentes de câmaras e seus assessores, em eventos localizados em
cidades-pólos, palestras com o tema “Execução da despesa pública orçamentária e
financeira sob a ótica da ordem cronológica de pagamentos”.
Em Mossoró, o encontro será realizado na OAB -
Ordem dos Advogados do Brasil Subseccional de Mossoró, na Rua Duodécimo Rosado, Nova Betânia, 1125.
Outros dois encontros já realizados este ano, nos municípios de Parnamirim e
Santa Cruz. O pólo Mossoró abrangerá 30 municípios da região.
Devem participar prefeitos e presidentes de câmaras
dos municípios de cada pólo e seus assessores (preferencialmente servidores que
atuem na área orçamentária e financeira). Iniciado em 2015, em parceria
com a Federação dos Municípios do RN (Femurn) e Federação das Câmaras
Municipais do RN (Fecam), o projeto de encontros regionais, também chamado de
‘Escola Itinerante’, tem como principal prevenir a ocorrência de desvios e
irregularidades, principalmente aqueles ocasionados pela falta de informação
adequada. São discutidos temas como planejamento e orçamento municipal, Lei de
Acesso à Informação e Portal da Transparência, funcionamento do sistema SIAI,
execução da despesa pública, entre outros.
O texto da resolução disciplina os passos
necessários para estabelecer a devida ordem cronológica, tais como a criação de
listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de
recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos
créditos, além dos procedimentos de liquidação das despesas.
Ordem cronológica
A observância da ordem cronológica de pagamentos
nos contratos firmados no âmbito das unidades jurisdicionadas do TCE/RN foi
definida por Resolução aprovada em novembro de 2016.
Com a regulamentação, os gestores públicos deverão
realizar os pagamentos relativos ao fornecimento de bens e serviços respeitando
a “estrita ordem cronológica de exigibilidade do crédito decorrente do
cumprimento de obrigação executada de acordo com a lei e com o instrumento
contratual”.
A regra combate a violação aos princípios da
impessoalidade e da moralidade, uma vez que retira do gestor a possibilidade de
escolher quem será beneficiado com os pagamentos e de estabelecer privilégios
em detrimento deste ou daquele credor.
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