O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte,
através do Juiz da 18ª Zona Eleitoral em Angicos, Ederson Solano Batista de
Morais aprovou sem ressalvas, a prestação de contas conjunta relativa à
arrecadação e aplicação de recursos financeiros na Campanha Eleitoral prestada
pela prefeita eleita da Cidade de Fernando Pedroza, Sandra Jaqueline Jota
Ribeiro [PSD] e do seu vice, João Maria Braga [PMN]. A prestação de contas de campanha é disciplinada pela Lei nº 9.504/97, artigo 28 a 32 e pela Resolução nº 23.463/2015 do TSE, que
regulamentou os procedimentos para a prestação de contas referentes às Eleições
Municipais de 2016.
Sob outro aspecto, o Ministério Público Eleitoral através da
Nobre representante Ministerial em exercício junto ao Juiz, apresentou parecer
favorável pela aprovação da prestação de contas, ora analisada sem ressalva,
entendimento do qual o Juiz da Comarca comungou absolutamente.
Pelo exposto com fulcro no que dispõe o art. 30, I, da Lei n
9.504/97, da Resolução TSE nº 23.463/2015, o meritíssimo Sr. Juiz da Comarca de
Angicos, julgou APROVADAS as contas da candidata Sandra Jaqueline e seu vice,
João Maria Braga.
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