segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Prestação de Contas da campanha da prefeita eleita de Fernando Pedroza foram aprovadas sem ressalvas.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, através do Juiz da 18ª Zona Eleitoral em Angicos, Ederson Solano Batista de Morais aprovou sem ressalvas, a prestação de contas conjunta relativa à arrecadação e aplicação de recursos financeiros na Campanha Eleitoral prestada pela prefeita eleita da Cidade de Fernando Pedroza, Sandra Jaqueline Jota Ribeiro [PSD] e do seu vice, João Maria Braga [PMN]. A prestação de contas de campanha é disciplinada pela Lei nº 9.504/97, artigo 28 a 32 e pela Resolução nº 23.463/2015 do TSE, que regulamentou os procedimentos para a prestação de contas referentes às Eleições Municipais de 2016.

Sob outro aspecto, o Ministério Público Eleitoral através da Nobre representante Ministerial em exercício junto ao Juiz, apresentou parecer favorável pela aprovação da prestação de contas, ora analisada sem ressalva, entendimento do qual o Juiz da Comarca comungou absolutamente.

Pelo exposto com fulcro no que dispõe o art. 30, I, da Lei n 9.504/97, da Resolução TSE nº 23.463/2015, o meritíssimo Sr. Juiz da Comarca de Angicos, julgou APROVADAS as contas da candidata Sandra Jaqueline e seu vice, João Maria Braga.

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Estudante do Curso - Bacharelado em Administração, apresentador do Programa Radiofônico "O Legislativo em Ação", parceiro da Rádio Princesa 90FM, Redator da Coluna "Giro pela Cidade", Titular do Blog Angicos Noticias e blogueiro!