A carga horária do professorado da rede pública municipal das cidades de
Ipanguaçu e Itajá mereceu a expedição de recomendações da representatividade do
Ministério Público Estadual da comarca, sediada em Ipanguaçu.
Os dois procedimentos tiveram publicação na última sexta-feira, dia 13,
por intermédio do Diário Oficial do Estado, assinados pela promotora pública
Kaline Cristina Dantas Pinto Almeida.
A Recomendação número 002/2015 dirige-se ao prefeito e à secretária de
Educação de Ipanguaçu, respectivamente, Leonardo Oliveira, PT, e Jeane Dantas,
orientando-os no sentido de que implementem a composição da carga horária
fixada na Lei número 11.738/08 aos profissionais do magistério da rede local de
educação com base na hora-relógio, com finalidade de que os docentes cumpram
dois terços da carga horária em sala de aula e um terço em atividades de não
interação com o educando.
Para os professores que possuem jornada de trabalho semanal de 30 horas,
considerando a hora-aula de 50 minutos, a carga horária fica assim distribuída:
Atividade de Interação com Alunos, 20 horas, 1.200 minutos, 24 horas/aula;
Atividade Extraclasse, 10 horas, 600 minutos.
Ambos foram instruídos no sentido de que fiscalizem o cumprimento da carga
horária destinada às atividades de não interação com os educandos, inclusive
dentro da própria escola ou de prédios destinados a tal finalidade quando
necessário e possível.
A Recomendação número 003/2015 direciona-se ao prefeito e secretária de
Educação de Itajá, respectivamente, Licélio Guimarães, PSB, e Josimeire
Barbosa, com igual característica da medida anterior, sendo que, para os
professores que possuem jornada de trabalho semanal de 40 horas, considerando a
hora-aula de 50 minutos, a carga horária fica assim distribuída: Atividade de
Interação com Alunos, 26,6 horas, 1.600 minutos, 32 horas/aula; Atividade
Extraclasse, 13,33 horas, 800 minutos. Para os professores que possuem jornada
de trabalho semanal de 40 horas, considerando a hora-aula de 60 minutos, a
carga horária fica assim distribuída: Atividade de Interação com Alunos, 26,6
horas, 1.600 minutos, 26 horas/aula; Atividade Extraclasse, 13,33 horas e 800
minutos. Em ambos os casos prefeitos e secretárias dispõem de prazo fixado em
30 dias para relatar as providências ao teor das recomendações à Promotoria
Pública da comarca em Ipanguaçu.
Fonte:Rádio Princesa do Vale
Nenhum comentário:
Postar um comentário