quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Prefeitos e secretárias de Educação de Ipanguaçu-RN e Itajá-RN são mencionados em Recomendação do MP.

A carga horária do professorado da rede pública municipal das cidades de Ipanguaçu e Itajá mereceu a expedição de recomendações da representatividade do Ministério Público Estadual da comarca, sediada em Ipanguaçu.

Os dois procedimentos tiveram publicação na última sexta-feira, dia 13, por intermédio do Diário Oficial do Estado, assinados pela promotora pública Kaline Cristina Dantas Pinto Almeida.

A Recomendação número 002/2015 dirige-se ao prefeito e à secretária de Educação de Ipanguaçu, respectivamente, Leonardo Oliveira, PT, e Jeane Dantas, orientando-os no sentido de que implementem a composição da carga horária fixada na Lei número 11.738/08 aos profissionais do magistério da rede local de educação com base na hora-relógio, com finalidade de que os docentes cumpram dois terços da carga horária em sala de aula e um terço em atividades de não interação com o educando.

Para os professores que possuem jornada de trabalho semanal de 30 horas, considerando a hora-aula de 50 minutos, a carga horária fica assim distribuída: Atividade de Interação com Alunos, 20 horas, 1.200 minutos, 24 horas/aula; Atividade Extraclasse, 10 horas, 600 minutos.


Ambos foram instruídos no sentido de que fiscalizem o cumprimento da carga horária destinada às atividades de não interação com os educandos, inclusive dentro da própria escola ou de prédios destinados a tal finalidade quando necessário e possível.

A Recomendação número 003/2015 direciona-se ao prefeito e secretária de Educação de Itajá, respectivamente, Licélio Guimarães, PSB, e Josimeire Barbosa, com igual característica da medida anterior, sendo que, para os professores que possuem jornada de trabalho semanal de 40 horas, considerando a hora-aula de 50 minutos, a carga horária fica assim distribuída: Atividade de Interação com Alunos, 26,6 horas, 1.600 minutos, 32 horas/aula; Atividade Extraclasse, 13,33 horas, 800 minutos. Para os professores que possuem jornada de trabalho semanal de 40 horas, considerando a hora-aula de 60 minutos, a carga horária fica assim distribuída: Atividade de Interação com Alunos, 26,6 horas, 1.600 minutos, 26 horas/aula; Atividade Extraclasse, 13,33 horas e 800 minutos. Em ambos os casos prefeitos e secretárias dispõem de prazo fixado em 30 dias para relatar as providências ao teor das recomendações à Promotoria Pública da comarca em Ipanguaçu.

Fonte:Rádio Princesa do Vale

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Estudante do Curso - Bacharelado em Administração, apresentador do Programa Radiofônico "O Legislativo em Ação", parceiro da Rádio Princesa 90FM, Redator da Coluna "Giro pela Cidade", Titular do Blog Angicos Noticias e blogueiro!