Medida administrativa assinada pela secretária
estadual de Educação e Cultura, professora Betânia Ramalho, divulgada neste
sábado (20), por intermédio do Diário Oficial do Estado do RN, dispõe sobre a
destinação de sobras de alimentos da merenda escolar da rede pública estadual
de ensino. A matéria é noticiada no Blog Pauta Aberta.
A Portaria 1.018/2014, de 17 de dezembro,
explica que, por conta “(...) da inexistência de sistema de manutenção
do calor do alimento nas instituições escolares, sendo a temperatura fator
fundamental para a condição sanitária deste, adverte-se que as eventuais sobras
limpas não deverão ser reaproveitadas no contraturno escolar, isto é, as
possíveis sobras limpas da alimentação produzida em um turno não deverão ser
servidas aos alunos no turno seguinte (...)”.
Veja o conteúdo inteiro do
ato clicando AQUI.
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