quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Fernando Pedroza: Lei estabelece proibição no âmbito da administração pública

Tem o reconhecimento legal do prefeito da cidade de Fernando Pedroza, região Central do RN, Daniel Pereira dos Santos (PMDB), a Lei Municipal nº 260/2014, que teve publicação nesta quarta-feira (10).

A divulgação se processa por meio do Diário Oficial dos Municípios, no portal virtual da Federação dos Municípios do RN (Femurn), e ganha notoriedade no espaço noticiário do editor da Rádio Princesa, Lúcio Flávio, titular do Blog pauta Aberta.

A Lei veda a realização de despesa pública em inaugurações de obras ou serviços públicos, sem que estas estejam em pleno funcionamento.

“Fica vedada a realização de despesa pública com fim de custear inauguração de obras ou serviços públicos, que não estejam em pleno funcionamento há no mínimo 15 dias”, especifica o art. 1º da medida executiva.

“O titular da secretaria ou órgão a que se vincula a obra ou serviço, deverá consignar nos autos da despesa da inauguração declaração que assegure a caracterização do atendimento da condição imposta no artigo anterior“, explica o art. 2º.

Considera-se irregular a despesa com inaugurações de obras ou serviços públicos que não atendam ao disposto Lei Municipal.

Qualquer cidadão poderá representar as autoridades competentes, caso não verifique o funcionamento pleno do serviço público ou disponibilidade da obra recém-inaugurada, para fins de apuração da irregularidade constatada.

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Estudante do Curso - Bacharelado em Administração, apresentador do Programa Radiofônico "O Legislativo em Ação", parceiro da Rádio Princesa 90FM, Redator da Coluna "Giro pela Cidade", Titular do Blog Angicos Noticias e blogueiro!