Tem o reconhecimento legal do prefeito da
cidade de Fernando Pedroza, região Central do RN, Daniel Pereira dos Santos
(PMDB), a Lei Municipal nº 260/2014, que teve publicação nesta quarta-feira
(10).
A divulgação se processa por meio do Diário
Oficial dos Municípios, no portal virtual da Federação dos Municípios do RN
(Femurn), e ganha notoriedade no espaço noticiário do editor da Rádio Princesa,
Lúcio Flávio, titular do Blog pauta Aberta.
A Lei veda a realização de despesa pública em
inaugurações de obras ou serviços públicos, sem que estas estejam em pleno
funcionamento.
“Fica
vedada a realização de despesa pública com fim de custear inauguração de obras
ou serviços públicos, que não estejam em pleno funcionamento há no mínimo 15
dias”, especifica o art. 1º da medida executiva.
“O
titular da secretaria ou órgão a que se vincula a obra ou serviço, deverá
consignar nos autos da despesa da inauguração declaração que assegure a
caracterização do atendimento da condição imposta no artigo anterior“,
explica o art. 2º.
Considera-se irregular a despesa com
inaugurações de obras ou serviços públicos que não atendam ao disposto Lei
Municipal.
Qualquer
cidadão poderá representar as autoridades competentes, caso não verifique o
funcionamento pleno do serviço público ou disponibilidade da obra
recém-inaugurada, para fins de apuração da irregularidade constatada.
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