Tem o reconhecimento formal
do presidente da Câmara Municipal de Angicos, região Central potiguar,
Francisco Batista Filho, “Júnior de Chicola” (PSD), a Portaria nº 057/2014, cuja
publicação se verifica nesta sexta (05) através do Diário Oficial dos
Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn)
e recebe evidencia no Blog Pauta Aberta.
A
medida administrativa teve como propósito específico enquadrar no Plano de
Cargos e Carreiras os servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão do
Poder Legislativo de Angicos.
O
enquadramento dos servidores no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS),
na tabela de vencimento do Anexo II, será efetuado: nos cargos especificados no
Anexo I da Lei Municipal nº 994/2014, conforme correlação com os cargos
anteriores; na classe correspondente à habilitação conforme disposição da Lei
nº 994/2014; no nível de capacitação correspondente a carga horária de
capacitação conforme Anexo III da respectiva Lei; e, no padrão de vencimento
correspondente ao seu tempo de serviço, à razão de um padrão para cada três
anos de efetivo exercício no serviço público da Câmara Municipal de Angicos.
Para o
enquadramento do padrão de vencimento correspondente, se a remuneração básica
atualmente percebida pelo servidor for superior ao valor fixado para o padrão
de enquadramento correspondente ao seu tempo de serviço, este será posicionado
no padrão de vencimento igual ou imediatamente superior a sua remuneração atual.
Os servidores que na data da publicação da Lei Municipal nº 994/2014 não possuíssem a habilitação mínima exigida para o cargo, serão enquadrados aplicando-se as condições pertinentes ao padrão de vencimento correspondente ao seu tempo de serviço.
A relação dos servidores e seu enquadramento nos respectivos cargos estipulados pela Lei Municipal nº 994/2014 e no respetivo padrão de vencimento constam do Anexo I, parte integrante da Portaria divulgada nesta sexta-feira.
O ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro deste ano.
Os servidores que na data da publicação da Lei Municipal nº 994/2014 não possuíssem a habilitação mínima exigida para o cargo, serão enquadrados aplicando-se as condições pertinentes ao padrão de vencimento correspondente ao seu tempo de serviço.
A relação dos servidores e seu enquadramento nos respectivos cargos estipulados pela Lei Municipal nº 994/2014 e no respetivo padrão de vencimento constam do Anexo I, parte integrante da Portaria divulgada nesta sexta-feira.
O ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro deste ano.
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