A
Câmara dos Deputados analisa a Medida Provisória 653/14, que obriga a presença
de um técnico farmacêutico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia e formado
em curso profissionalizante (nível médio), em farmácias caracterizadas como micro ou pequenas empresas. Nos demais
estabelecimentos, será necessária a presença de farmacêutico (profissional
de nível superior), como determina a Lei 13.021/14, publicada segunda-feira
(11) no Diário Oficial.
A
dispensa de profissional de nível superior aplica-se, assim, às drogarias
enquadradas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). O estatuto, mais
conhecido como Simples Nacional ou Supersimples, é o sistema simplificado de
tributos que unifica em um boleto único oito impostos federais, estaduais e
municipais. Ele beneficia todas as pessoas jurídicas que se enquadrem como
microempreendedor, microempresas e pequenas empresas, com teto de receita bruta
anual de R$ 3,6 milhões.
Com
a medida provisória, as farmácias do Supersimples adotarão as regras da Lei 5.991/73,
que exige a presença do
técnico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
A
medida entrará em vigor em 30 de setembro, 45 dias após a publicação (11 de agosto).
Tramitação
A proposta será inicialmente analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Em seguida, deverá ser votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
A proposta será inicialmente analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Em seguida, deverá ser votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
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