A carga horária do professorado da rede pública municipal das cidades de
Ipanguaçu e Itajá mereceu a expedição de recomendações da representatividade do
Ministério Público Estadual da comarca, sediada em Ipanguaçu.
Os dois procedimentos tiveram publicação na última sexta-feira, dia 13,
por intermédio do Diário Oficial do Estado, assinados pela promotora pública
Kaline Cristina Dantas Pinto Almeida.
A Recomendação número 002/2015 dirige-se ao prefeito e à secretária de
Educação de Ipanguaçu, respectivamente, Leonardo Oliveira, PT, e Jeane Dantas,
orientando-os no sentido de que implementem a composição da carga horária
fixada na Lei número 11.738/08 aos profissionais do magistério da rede local de
educação com base na hora-relógio, com finalidade de que os docentes cumpram
dois terços da carga horária em sala de aula e um terço em atividades de não
interação com o educando.
Para os professores que possuem jornada de trabalho semanal de 30 horas,
considerando a hora-aula de 50 minutos, a carga horária fica assim distribuída:
Atividade de Interação com Alunos, 20 horas, 1.200 minutos, 24 horas/aula;
Atividade Extraclasse, 10 horas, 600 minutos.