A Lei trata da instituição do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) no âmbito da Prefeitura afonso-bezerrense.
O referido programa visa incentivar a aposentadoria voluntária dos servidores efetivos do quadro permanente de pessoal do Poder Executivo municipal
O PAI compreende a concessão do incentivo pecuniário, objetivando, nos prazos e condições aqui fixadas, a adesão dos servidores efetivos do município, que já tenham preenchidos os requisitos para aposentadoria e não tenham atingido a idade limitada para a permanência no serviço público.
Ao servidor que, preenchendo os requisitos para aposentadoria, aderir ao PAI, será concedida indenização em pecúnia no percentual de 80% calculado sobre a perda salarial que venha a ocorrer com a efetiva aposentadoria, baseado nos cálculos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e limitado ao teto previdenciário, excluído do computo os valores recebidos por gratificações de caráter transitório.
Todo o conteúdo da citada lei municipal pode ser consultado no exemplar deste dia do Diário Oficial dos Municípios, produzido pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).
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