Todo início de ano os brasileiros se deparam com a dura realidade de pagar impostos. Entre os muitos é o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pago por todos os proprietários de imóveis situados na Zona Urbana. O IPTU é de competência da prefeitura e é ela quem define suas alíquotas, e isenções, além de outras questões ligadas a este imposto, encaminhado para os cofres públicos. Mas você sabia que nossos servidores públicos podem estar isentos do pagamento deste imposto? Pois é. Quem trouxe o assunto à baila foi o atuante Presidente da Câmara Municipal, Neto Maciel durante sessão extraordinária convocada pelo Executivo para apreciação e aprovação do código tributário do município. Em pauta, esteve o PROJETO LEI COMPLEMENTAR No 060/2021, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Angicos, revoga as Leis Complementares nº 760/2009 e nº 634/2005 e dá outras providências. O chefe do Legislativo entrou em defesa dos servidores públicos e inseriu ao PL uma Emenda Aditiva Nº. 001/2021 solicitando a inclusão ao Art.154 do Projeto de Lei Complementar nº 060/2021, o inciso IV, com a seguinte redação:
“IV – Que seja da titularidade de funcionário público municipal ou seu cônjuge e que lhe sirva de residência, sendo extensivo à sua viúva” visando restabelecer direito adquirido dos servidores públicos municipais, até então prestigiados pelo Código Tributário vigente no Município de Angicos, Lei Municipal nº 760/2009.
Tanto o Código como a Emenda Aditiva foram aprovadas por unanimidade de votos pelos Vereadores presentes à sessão plenária.
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