Conforme argumenta o vereador, a presente lei reforça ainda mais a garantia de direitos, já previstos no Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03) e na Lei Federal n° 10.048/00. “Estamos falando de respeito, dignidade e sobretudo, a saúde dos nossos Idosos, que merecem todos os tipos de benefícios, por tudo o que já contribuíram com a nossa sociedade”, justifica Neto Maciel.
A presente Lei dispõe que, a Rede Pública Municipal de Saúde realize a marcação de consultas médicas e exames em pacientes com idade superior a 60 (sessenta) anos em um máximo de 15 dias úteis.
Em seu Parágrafo único, o Exame requisitado por paciente com idade superior a 60 (sessenta) anos, mais se for considerado de alta complexidade que necessita de um prazo para sua realização. Tem um prazo Maximo para sua realização estendo um Maximo de 30 dias.
A Secretaria Municipal de Saúde e Seus Órgãos são responsáveis em fiscalizar o cumprimento desta Lei, por meio do Conselho Municipal de Saúde, no entanto pelo visto não vem funcionando.
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