Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto nº 6.017/2007, que tratou de sua regulamentação, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões do país, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à COVID-19, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
O protocolo de intenções, após sua ratificação, será convertido em contrato de consórcio público, que terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
A citada Lei, veiculada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial dos Municípios, editado pela Federação dos Municípios do RN (Femurn), também autoriza a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do artigo 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
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