O município, cuja competência foi agregada à comarca de Angicos, na mesma região, requereu a suspensão de agregação, o que foi negado, cita informação postada no portal virtual do TJRN nesta quinta (09).
Na decisão, o conselheiro explica que a decisão pela agregação tomada pelo TJRN cumpre a Resolução nº 184/2013 do próprio CNJ. A informação recebe destaque no Blog Pauta Aberta do editor chefe da Rádio Princesa do Vale, Lúcio Flávio.
Em seu artigo 9º, a Resolução institui que os tribunais “adotem as providências necessárias para extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal, no último triênio”.
A média de novos casos no RN é, atualmente, de 878. Considerando o estabelecido na resolução, deveriam ser agregadas, transferidas ou extintas, no estado, comarcas com menos de 439 novos processos por ano.
No caso de Afonso Bezerra, foi constatado que a média no último triênio foi de 296.
Ainda na decisão, o conselheiro explica a necessidade da Resolução aplicada aos tribunais estaduais.
“O que se pretendeu foi, por óbvio, otimizar recursos orçamentários, bem assim facilitar a boa administração do Poder Judiciário por cada Tribunal, em consagração, diga-se de passagem, à autonomia administrativa que cada órgão de justiça possui”, relata.
Com a convalidação dos critérios adotados no estado pelo CNJ, o TJRN reafirma seu empenho em cumprir com as determinações dos órgãos superiores, e como medidas que visem garantir a responsabilidade orçamentária.
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