Faltando 20 dias das eleições de
outubro, nesta segunda-feira (12) é o último dia do prazo para o pedido de
registro de candidatura decorrente de substituição de candidatos.
A Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997) permite que o partido ou a coligação substitua o candidato que for
considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do
registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
O dado é publicado através do
portal eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A substituição pode ser requerida
até 20 dias do pleito e deve ser feita em até 10 dias após o fato que gerou sua
necessidade.
A exceção só ocorre em caso
de falecimento, quando a substituição pode ser solicitada mesmo após esse
prazo, em até 10 dias a contar do óbito.
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