O Tribunal Regional Eleitoral do RN determinou
a suspensão da venda e de consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos –
bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos similares –, em
todo estado entre 6h e 18h do próximo domingo, dia 02 de outubro (primeiro
turno das eleições); e entre 6h e 18h do dia 30 de outubro, em Natal, na
eventualidade do segundo turno.
A portaria é assinada pelo presidente do TRE/RN, desembargador Dilermando Mota, pelo corregedor Ibanez Monteiro e pelo procurador Regional Eleitoral, Kléber Martins, salienta a informação publicada através da página eletrônica do TRE.
O TRE/RN tem a missão de garantir a
legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e
ser votado, a fim de fortalecer a democracia; bem como, compete ao Tribunal
expedir instruções com vistas ao bom funcionamento do serviço eleitoral.
O TRE considera que o voto consciente deve
prevalecer em prol do fortalecimento do processo democrático, que não se
coaduna com a ingestão, ainda que moderada, de bebidas alcoólicas, sabidamente
capaz de afetar a capacidade de discernimento do ser humano.
Esta medida restritiva de venda e consumo de
bebidas alcoólicas, nos pleitos anteriores, tem mostrado a eficácia esperada
para a boa ordem do processo eleitoral, reduzindo o número de ocorrências
formalizadas e distúrbios nos locais de votação.
O descumprimento desta determinação ensejará a
prática do crime de desobediência, nos moldes do art. 347 do Código Eleitoral
(Lei nº 4.737/65).
Os juízes eleitorais, em
face das peculiaridades das respectivas zonas, podem elastecer o horário
aludido (6h às 18h) editando, para tanto, com, no mínimo, 48 horas antes do
pleito, portaria com amplo conhecimento ao eleitorado pelos meios que entender
cabíveis, como também, os magistrados eleitorais darão ciência imediata ao
Ministério Público Eleitoral e aos órgãos de segurança pública locais, para o
devido conhecimento e cumprimento.
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