Nesta tarde de 14 de setembro, a
Comissão Processante da Câmara Municipal de Fernando Pedroza, conseguiu por
meio de sua Assessoria Jurídica, provimento liminar do Tribunal de Justiça do
RN, que autoriza o andamento do Processo de Cassação do Prefeito de Fernando
Pedroza, Daniel Pereira dos Santos.
O procedimento instaurado no
âmbito do Poder Legislativo Pedrozense, objetiva apurar supostas infrações
político administrativas, cometidas pelo Prefeito Daniel Pereira, onde desde do
mês passado o Prefeito, conseguiu liminar em mandado de segurança, que determinou
a suspensão dos atos do referido Processo de Cassação até o julgamento do
mérito deste.
Em sua Decisão o Desembargador
Expedito Ferreira asseverou: "Analisando o pedido
de cassação que deu origem ao procedimento
suspenso através da decisão judicial em
apreço, vê-se que os fatos imputados
ao agravante são claros e, a título
indiciário, suficientes para lastrear tal procedimento,
inexistindo, a princípio, irregularidade
quanto a sua iniciativa, ou ilegalidade
em sua forma, que demande óbice
em sua consecução, restando,
aparentemente, em consonância com a
legislação de regência, com
ressonância mais específica nas
disposições do Decreto Lei 201/67,
pontualmente em seu art. 5º.". Desta feita, o
Desembargador considerou que a instalação dos trabalhos da Comissão fora
considerada legal.
Com relação a Suspeição dos
Vereadores no âmbito dos Trabalhos da Comissão Processante, o entendimento foi
de que não foram apresentadas provas, conforme alegou o Prefeito, es o trecho
da Decisão que dá enfoque a estes aspectos: "Sobre
a suposta parcialidade
dos vereadores processantes, igualmente, resta
plausível a arguição expendida nas
razões recursais, na medida em que não
há nos autos prova cabal de suposta
suspeição, o que é imprescindível para
concessão da liminar em mandado de segurança.".
Agora, após o cumprimento das
formalidades com os comunicados e a publicização necessária, o processo segue o
seu curso normal, onde segundo, informações da Comissão Processante, o Prefeito
será notificado a apresentar sua Defesa por meio de alegações finais e após
este prazo a Comissão emitirá Relatório Final, que será colocado em votação,
numa Sessão de Julgamento.
Nos links abaixo pode ser
acompanhado cópia da decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte:
Nenhum comentário:
Postar um comentário