Publicado
no Diário da Justiça da última segunda-feira, 19, mais uma decisão em que
figura o ex-prefeito de Angicos Clemenceau Alves [PMDB].
A
ação é relacionada ao processo de número 0200048-91.2006.8.20.0111, a qual
Clemenceau Alves responde por Improbidade Administrativa, que tem como autor o
Ministério Público.
Na
decisão, ficaram absolvidos do ato de Improbidade Administrativa, Washington Luiz
de Assunção, Sânzia Cristina da Costa, João Maria da Costa Pinheiro e as
pessoas jurídicas Francisco Otávio Gonçalves, Prontomédica – Produtos
Hospitalares Ltda, J. Emilton Brasília, Petrolúcia Produtos Farmacêuticos Ltda
e M. A de Souza Cavalcante, das imputações feitas pelo autor.
No
entanto, foi condenado o ex-prefeito Clemenceau Alves e Creso Venâncio Dantas
pela prática de ato de improbidade administrativa, tipificado no artigo 11,
caput, da Lei 8.429/92.
Diante
tal fato, foi imputado a Clemenceau Alves as sanções de suspensão dos direitos
políticos pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil correspondente a 10
vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos, acrescida de juros de
mora de 1 por cento ao mês a contar da citação, e de atualização monetária
desde dezembro de 2001.
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