Ilustraram o exemplar de sexta-feira última, dia 21 de
fevereiro, do Diário Oficial do Estado, três Recomendações emanadas do gabinete
do primeiro promotor de Justiça em substituição legal da comarca de Assú,
bacharel Daniel Lobo Olímpio. As orientações formais do fiscal da lei têm como
endereço os gestores públicos municipais das três cidades que constituem a
comarca: Assú (sede), Carnaubais e Porto do Mangue. Todas possuem a mesma
finalidade: instruir os prefeitos no sentido de que as respectivas gestões se
abstenham de realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de
artistas, serviços de buffet e montagens de estruturas para eventos, enquanto
durar o estado de emergência no município em razão da seca, e, principalmente,
durante o período carnavalesco que se aproxima.
Em uma das considerações
que expôs, o representante do Ministério Público Estadual destacou que o
Decreto número 22.637, de 11 de abril de 2012, prorrogado pelo Decreto número
22.859, de 10 de julho de 2012, pelo Decreto número 23.037, de 11 de abril de
2012, e, pelo Decreto número 23.801, de 18 de setembro de 2013, assinados pela
governadora do Estado, declarou a situação de emergência em 160 municípios
potiguares. Todos estes municípios enquadrados foram afetados por desastres
naturais relacionados com a intensa redução das precipitações hídricas em
decorrência da estiagem (seca), dentre eles os três que se encontram na área de
jurisdição da comarca. O promotor de Justiça fez outra observação: que o prazo
dos citados decretos foi elastecido até o dia 19 de março próximo, em razão da
última prorrogação.
*Com informações da Rádio
Princesa do Vale
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