O Ministério Público Federal (MPF) em Assú
obteve uma sentença favorável condenando o ex-prefeito de Guamaré, José da
Silva Câmara, conhecido como Dedé Câmara, por não prestar contas de convênios
firmados junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que
incluíam recursos voltados às escolas do município.
O réu ainda pode recorrer da decisão, diz
informação distribuída pela assessoria de comunicação do MPF/RN, na capital do
estado.
Os convênios representaram repasses de
aproximadamente R$ 315 mil relativos aos programas de Educação de Jovens e
Adultos (Peja), Alimentação Escolar (Pnae) e Transporte Escolar (Pnate).
Os prazos para a entrega das prestações de
contas expiraram em 2007 e documentos comprovam que, pelo menos, até 2013 a
documentação não havia sido enviada ao governo federal.
O juiz federal Arnaldo Pereira Segundo é claro
na sentença: “A documentação (…) juntamente com as provas produzidas na
instrução processual permitem concluir que o acusado José da Silva Câmara, na
condição de Prefeito Municipal de Guamaré, deixou de prestar contas em relação
aos convênios firmados no ano de 2006 (Peja, Pnae, Pnate), entre a edilidade e
o FNDE”.
Naquele ano foram repassados R$ 180 mil pelo
Peja, mais R$ 115.174,40 do Pnae e R$ 19.390,00 do Pnate.
A ação original do MPF é de autoria do
procurador da República Emanuel Ferreira e hoje o processo está sob
responsabilidade do procurador Victor Queiroga.
O MPF ressalta que a não prestação de contas
deve ser encarada como conduta de extrema gravidade, pois pode ocultar práticas
mais graves, como mal uso dos recursos públicos, além de dificultar a
fiscalização.
O ex-prefeito chegou a alegar que não prestou
contas porque foi afastado do cargo, porém o primeiro afastamento se deu apenas
em 22 de junho de 2007, mais de dois meses após expirar o prazo para envio da
prestação de contas.
Eleito em 2004, ele foi reconduzido ao cargo em
1º de julho de 2007 em razão de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do
RN.
Entretanto, foi novamente afastado em 28 de
agosto daquele ano, quando foi substituído definitivamente por seu sucessor.
José da Silva Câmara foi condenado a um ano e
um mês de detenção, em regime inicialmente aberto.
A pena foi substituída por duas penas restritivas
de direito, que ainda serão definidas.
O magistrado determinou ainda a suspensão dos
direitos políticos do acusado enquanto durarem os efeitos da condenação.
O
MPF já recorreu para ampliar a pena.
O processo tramita na Justiça Federal sob o nº
0000139-93.2014.4.05.8403.