Tem a assinatura do
prefeito de Angicos, região Central potiguar, Expedito Edilson Chimbinha
Júnior, “Júnior Batista” (DEM), o Decreto Municipal nº 015, do dia 11 deste
mês, publicado nesta ultima segunda-feira (14) pelo Diário Oficial dos
Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn)
ganhou destaque também no blog Pauta Aberta.
A medida dispõe sobre a contratação temporária no âmbito municipal e dá providências correlatas.
Pra adotá-la, o prefeito levou em consideração os seguintes argumentos: Termo de Alerta expedido pelo Tribunal de Contas do Estado do RN, onde relata a necessidade imediata de redução de gasto com pessoal; a forma precária das contratações temporárias, feitas com base na Lei nº 813/2011; o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que ressalta o caráter excepcional das contratações; as dificuldades financeiras enfrentadas pela Prefeitura Municipal de Angicos; e, a necessidade de observar as disposições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei complementar Federal nº 101/2000.
Segundo o ato, fica proibida a contratação temporária por qualquer Secretaria do município de Angicos, por tempo indeterminado.
Os contratos temporários que estiverem vigentes encerram no prazo previsto em tal, sendo impedido qualquer aditivo com finalidade de prorrogação de contrato.
Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria Municipal o cumprimento das disposições do decreto.
A medida dispõe sobre a contratação temporária no âmbito municipal e dá providências correlatas.
Pra adotá-la, o prefeito levou em consideração os seguintes argumentos: Termo de Alerta expedido pelo Tribunal de Contas do Estado do RN, onde relata a necessidade imediata de redução de gasto com pessoal; a forma precária das contratações temporárias, feitas com base na Lei nº 813/2011; o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que ressalta o caráter excepcional das contratações; as dificuldades financeiras enfrentadas pela Prefeitura Municipal de Angicos; e, a necessidade de observar as disposições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei complementar Federal nº 101/2000.
Segundo o ato, fica proibida a contratação temporária por qualquer Secretaria do município de Angicos, por tempo indeterminado.
Os contratos temporários que estiverem vigentes encerram no prazo previsto em tal, sendo impedido qualquer aditivo com finalidade de prorrogação de contrato.
Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria Municipal o cumprimento das disposições do decreto.