O Decreto define que a atualização das bases de cálculo dos tributos municipais lançados ordinariamente de ofício será promovida diretamente pela Secretaria Municipal de Tributação e Arrecadação, por meio do Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT).
O ato governamental, divulgado pelo Diário Oficial dos Municípios, confeccionado pela Federação dos Municípios do RN (Femurn), ainda autoriza o titular da pasta municipal de Tributação e Arrecadação em Angicos a emitir todos os atos complementares para a sua execução, possuindo efeito retroativo ao dia 04 de janeiro deste ano.
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