Os desembargadores que integram o Tribunal de
Justiça do RN, à unanimidade de votos, julgaram procedente a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) nº 2015.004550-5, proposta pela Procuradoria Geral
de Justiça, para declarar inconstitucional a Lei Complementar nº 552/2014, que
criou cargos de provimento efetivo do Poder Executivo do município de
Riachuelo, região Sertão potiguar.
O julgamento teve a relatoria do desembargador
Gilson Barbosa, o qual destacou a Lei Complementar Estadual nº 122/94, que
instituiu o Regime Jurídico dos servidores civis do Estado, dentre os
dispositivos legais para a decisão, salienta informação do portal virtual do
TJRN.
A Procuradoria Geral de Justiça do RN alegou
que não houve criação de cargos, mas sim nomenclaturas que justificaram
despesas com pessoal nas contas públicas municipais, que não constam
expressamente na lei e acrescenta que é inerente ao conceito de cargo público
não só as características de denominação e remuneração, mas também de
atribuições ou competências.
A decisão considerou que, apesar da previsão
constitucional sobre a criação dos cargos públicos, é notório que a lei, alvo
da ADI, não traz em seu corpo as atribuições e competências de cada cargo
descrito nos anexos.
“Do contrário, entendo que o ‘Edital de
concurso’, o qual possui natureza a provisoriedade, não pode servir de
substrato hábil a amparar a descrição dos cargos efetivos permanentes, como se
verifica dos seus arts. 3º, 4º e 5º”, ressaltou Gilson Barbosa.
O julgamento ainda ressaltou, em tempo, que o
município de Riachuelo lançou o Edital 001/2014 para provimento efetivo de
diversos cargos.
No entanto, o certame encontra-se suspenso por
ordem do Tribunal de Contas do Estado do RN, conforme notícia veiculada em seu
sítio oficial, não constando dos autos qualquer informação a esse respeito.
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