terça-feira, 4 de junho de 2013

MPE e executivo de Angicos celebram entendimento visando assegurar benefícios de legislação federal


Com o objetivo claro de garantir a regulamentação e implementação, pela gestão municipal, dos benefícios eventuais previstos no artigo 22 da Lei Federal número 8.742/1993, foi firmado um Compromisso de Ajustamento de Conduta recém-celebrado entre a Prefeitura Municipal de Angicos, região Central potiguar, e a representação local do Ministério Público Estadual, MPE, daquela comarca judicial. Cópia do procedimento foi divulgada pelo Diário Oficial do Estado semana que passou. O documento é resultado do Inquérito Civil número 006/2013, instaurado no dia 17 de abril transposto. O termo foi assinado pelo prefeito da cidade, Expedito Edilson Chimbinha Júnior, ‘Júnior Batista’, do DEM, e pelo promotor de Justiça da cidade, bacharel Vinícius Lins Leão Lima.

O primeiro item do compromisso determina que o gestor enviará à Câmara de Vereadores do município, num prazo máximo de 30 dias, Projeto de Lei tratando da matéria. Para regularizar o atendimento à população e conferir celeridade no trâmite dos pedidos, o prefeito municipal assume a obrigação de, no prazo de 60 dias, destacar uma equipe da Secretaria de Assistência Social para aferição do cumprimento dos requisitos legais para concessão dos benefícios.


O documento pactuado também contém orientações para efeitos de aplicação da lei municipal vindoura. Por exemplo, reza que todos os requerimentos para concessão do benefício eventual deverão ser autuados, examinados pela equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social e julgados pelo gestor do serviço, no caso, o secretário, o qual deverá decidir fundamentadamente. Ainda, o prefeito assume a obrigação de fazer previsão, na próxima lei orçamentária, de dotação necessária à prestação dos serviços que a lei municipal vier a instituir.

Enquanto não sobrevêm a publicação e vigência da lei, o compromitente deverá atender, imediatamente, os reclamantes Francisco Edilson da Silva, Maria Rayana Oliveira de Farias da Silva e Carlos Daniel da Silva, mediante análise da situação social dos interessados e, caso comprovada a vulnerabilidade, pagamento dos benefícios atualmente disponíveis. O descumprimento de quaisquer tópicos do acordo implicará em multa diária e pessoal ao gestor no valor de mil reais.




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Estudante do Curso - Bacharelado em Administração, apresentador do Programa Radiofônico "O Legislativo em Ação", parceiro da Rádio Princesa 90FM, Redator da Coluna "Giro pela Cidade", Titular do Blog Angicos Noticias e blogueiro!