Com o objetivo claro de garantir a regulamentação e implementação,
pela gestão municipal, dos benefícios eventuais previstos no artigo 22 da Lei
Federal número 8.742/1993, foi firmado um Compromisso de Ajustamento de Conduta
recém-celebrado entre a Prefeitura Municipal de Angicos, região Central
potiguar, e a representação local do Ministério Público Estadual, MPE, daquela
comarca judicial. Cópia do procedimento foi divulgada pelo Diário Oficial do
Estado semana que passou. O documento é resultado do Inquérito Civil número
006/2013, instaurado no dia 17 de abril transposto. O termo foi assinado pelo
prefeito da cidade, Expedito Edilson Chimbinha Júnior, ‘Júnior Batista’, do
DEM, e pelo promotor de Justiça da cidade, bacharel Vinícius Lins Leão Lima.
O primeiro item do compromisso determina que o gestor enviará à
Câmara de Vereadores do município, num prazo máximo de 30 dias, Projeto de Lei
tratando da matéria. Para regularizar o atendimento à população e conferir
celeridade no trâmite dos pedidos, o prefeito municipal assume a obrigação de,
no prazo de 60 dias, destacar uma equipe da Secretaria de Assistência Social
para aferição do cumprimento dos requisitos legais para concessão dos
benefícios.
O documento pactuado também contém orientações para efeitos de
aplicação da lei municipal vindoura. Por exemplo, reza que todos os
requerimentos para concessão do benefício eventual deverão ser autuados,
examinados pela equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social e julgados
pelo gestor do serviço, no caso, o secretário, o qual deverá decidir
fundamentadamente. Ainda, o prefeito assume a obrigação de fazer previsão, na
próxima lei orçamentária, de dotação necessária à prestação dos serviços que a
lei municipal vier a instituir.
Enquanto não sobrevêm
a publicação e vigência da lei, o compromitente deverá atender, imediatamente,
os reclamantes Francisco Edilson da Silva, Maria Rayana Oliveira de Farias da
Silva e Carlos Daniel da Silva, mediante análise da situação social dos
interessados e, caso comprovada a vulnerabilidade, pagamento dos benefícios
atualmente disponíveis. O descumprimento de quaisquer tópicos do acordo
implicará em multa diária e pessoal ao gestor no valor de mil reais.
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