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terça-feira, 18 de setembro de 2012

MP pede a justiça condenação por improbidade administrativa em Angicos


O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Angicos, ajuizou Ação Civil Pública por crime de improbidade administrativa, tendo como réus o Prefeito do município de Angicos, Ronaldo de Oliveira Teixeira, o Secretário de Administração, Henrique Eduardo Lopes de Oliveira, o engenheiro civil Marco Túlio Oliveira de Sales, e a empresa Areta Construções, Comércio e Serviços.

Contrariando a legislação aplicável, a administração pagou por serviços não realizados, como se houvessem sido efetivados, tratando-se de despesa sem o retorno da prestação do serviço. O pagamento do serviço teve o aval do Prefeito, Secretário de Administração e Engenheiro Civil responsável pela fiscalização, causando dano aos cofres públicos no valor de R$ 11.195,66 (Onze mil, cento e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos).

Após pericias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), CREA, e pelo Departamento de Engenharia Civil da UFRN, respectivamente, foi constatado que apenas 92,4 % da obra de construção de uma quadra poliesportiva na comunidade de Riacho do Prato, no município de Angicos, havia sido concluída.

Segundo apurado, os réus além de ferirem a moralidade e a probidade administrativa, permitiram o enriquecimento ilícito da empresa executora da obra, também configurando crime de improbidade administrativa ao permitir que terceiro se enriqueça ilicitamente.

Fonte: MPRN

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Angicos: MP pede a justiça responsabilização de gestores municipais

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Angicos, ajuíza Ação Civil Pública solicitando a responsabilização do Prefeito, Ronaldo de Oliveira Teixeira, do Ex-Secretário de obras, Francisco das Chagas Lopes Filho e da engenheira civil da prefeitura, Luciana Patrícia Costa Moura de Souza, pela prática de atos de improbidade administrativa com ressarcimento erário, na execução e recebimento de área de lazer do município, realizada pela empresa M&S Construções e Serviços Ltda.

Após realização de perícia realizada pelo Departamento de Engenharia Civil da UFRN, foi verificado que a obra foi executada com a utilização de material e mão de obra de baixa qualidade, causando prejuízos aos cofres públicos e enriquecimento ilícito em favor da empresa executora. Além disso, ficou constatado a falta de fiscalização por parte das autoridades competentes, ao receber a obra em desacordo com as especificações técnicas estabelecidas no contrato de execução da obra. 

O MP pede à justiça um ressarcimento  no valor de R$ 2.765,59 (Dois mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) em favor do Município e de R$ 24.890,34 (Vinte e quatro mil, oitocentos e noventa reais e trinta e quatro centavos) em favor do Estado, a serem custeados por todos os responsáveis.

Para visualizar a Ação clique aqui

Fonte: Ministério Publico
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Estudante do Curso - Bacharelado em Administração, apresentador do Programa Radiofônico "O Legislativo em Ação", parceiro da Rádio Princesa 90FM, Redator da Coluna "Giro pela Cidade", Titular do Blog Angicos Noticias e blogueiro!