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Angicos,04/11/2026

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Angicos tem as “40 Horas” de Paulo Freire reconhecidas como patrimônio cultural do RN

Lei estadual preserva a memória da experiência que colocou Angicos no mapa da educação brasileira

Tribuna do Norte
Angicos tem as “40 Horas” de Paulo Freire reconhecidas como patrimônio cultural do RN Monumento do educador Paulo Freire, em Angicos, obra do escultor Guaraci | Foto: Reprodução

A experiência de alfabetização conhecida como “40 Horas de Angicos”, realizada em 1963 sob a coordenação do educador Paulo Freire, foi reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Rio Grande do Norte. A medida foi oficializada pela Lei nº 12.932, sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira (27.10).

O reconhecimento abrange o legado histórico, cultural e educacional da experiência desenvolvida no município de Angicos, no interior potiguar. A legislação inclui as memórias, os relatos orais, os saberes, as práticas pedagógicas e outras referências culturais associadas aos estudantes, alfabetizadores, coordenadores e comunidades que participaram do projeto.

Segundo o texto da lei, a iniciativa busca preservar a memória coletiva das pessoas envolvidas na experiência e valorizar os conhecimentos e as práticas educacionais desenvolvidos durante sua realização.

A legislação também estabelece como objetivos incentivar pesquisas, documentar e divulgar as referências históricas e culturais das “40 Horas de Angicos”, além de contribuir para a transmissão do legado às futuras gerações.

Outro ponto previsto é o fortalecimento da identidade cultural de Angicos e o reconhecimento da importância do município para a história da educação brasileira.

Reconhecimento não altera currículo escolar

Apesar da valorização do legado de Paulo Freire, a nova lei estabelece que o reconhecimento como patrimônio cultural não implica a adoção obrigatória do método pedagógico utilizado na experiência. O texto determina que a medida também não altera os currículos ou as diretrizes da rede estadual de ensino.

Além disso, a legislação esclarece que o reconhecimento não substitui procedimentos administrativos específicos de inventário, registro ou outras formas de proteção do patrimônio cultural previstas na legislação..


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