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Angicos,03/05/2025

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Fernando Pedroza: recomendação do MPRN visa coibir poluição sonora

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Fernando Pedroza: recomendação do MPRN visa coibir poluição sonora

O Ministério Público do do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a proprietários de bares, estabelecimentos congêneres, organizadores de eventos e autoridades policiais de Fernando Pedroza que adotem medidas para coibir a poluição sonora. O objetivo é assegurar o sossego público e a saúde da comunidade local uma vez que o MPRN recebeu diversas denúncias sobre uso rotineiro de “paredões de som” por bares na cidade.

No documento o Ministério Público orienta que sejam utilizados sistemas de som, próprios ou música ao vivo, em volume moderado, perceptível apenas no ambiente interno, sem prejudicar a vizinhança. E que fixem placas visíveis proibindo clientes de usarem instrumentos de som de seus veículos em volume que perturbe o sossego alheio.

Caso percebam o uso de aparelho sonoro acima do permitido por um cliente, devem comunicar imediatamente à autoridade policial para evitar responsabilização. Eventos promovidos na cidade precisam ser comunicados com 48 horas de antecedência ao Comando da Polícia Militar e à Prefeitura Municipal.

Às autoridades policiais, o Ministério Público recomendou a apreensão imediata de instrumentos sonoros utilizados na prática da Contravenção Penal de Perturbação do Sossego (art. 42 do Decreto-Lei 3.688/41) e a condução dos autores e testemunhas à Delegacia para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência. E também a apreensão imediata de instrumentos sonoros usados para cometer o Crime de Poluição (art. 54 da Lei 9.605/98), com condução dos autores e testemunhas à Delegacia para lavratura de Auto de Prisão em Flagrante, caso seja possível atestar o crime por meio de medição com decibelímetro e elaboração de laudo ou Auto de Constatação.

O delegado de Polícia Civil de Angicos, atuante em Fernando Pedroza, foi orientado a só efetuar a restituição dos bens apreendidos nas situações permitidas pelo art. 120 do Código de Processo Penal, sempre ouvindo previamente o Ministério Público, conforme §3º do referido artigo.

A recomendação foi baseada em diversos fundamentos legais, incluindo a Constituição Federal e a Norma NBR-10.152 que estabelece limites aceitáveis de ruído em áreas residenciais, variando de 35 a 45 dB(A) no ponto de recepção do som.

O Ministério Público adverte que a não observância à recomendação implicará na adoção de medidas judiciais cabíveis, tanto criminais quanto cíveis, incluindo possível ação judicial em favor de incapazes afetados.

Leia a recomendação clicando aqui.




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