O ato governamental estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, vigentes entre 19 de novembro a 03 de dezembro de 2021.
Também institui o Toque de Recolher, consistente na proibição de circulação de pessoas em todo o município de Fernando Pedroza, como medida de diminuição do fluxo populacional em ruas e espaços públicos e consequente mitigação de aglomerações, vigente das 21h às 5h do dia seguinte, todos os dias da semana.
Para justificar a adoção da medida, a chefe do Executivo considerou, dentre outros argumentos expostos no Decreto, “a necessidade de manutenção de medidas restritivas visando a diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, uma vez que persiste a baixa proporção da população vacinada, muito distante ainda do mínimo necessário para haver uma influência na redução do números de novos casos”.
A íntegra do Decreto teve publicidade por intermédio da edição de sexta-feira passada (19) do Diário Oficial dos Municípios, da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
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