O vereador citou como exemplo a Lei Municipal nº 1.162, aprovada em agosto de 2020, de autoria da ex-vereadora Kátia de Deda que obriga o poder público a arcar com as despesas médicas dos pacientes diagnosticados com “COVID19”, custeando a internação na Rede Privada em caso de não dispor de leito de UTI na Rede Pública dos Hospitais de Referencia do Estado.
Outro PROJETO DE LEI de grande relevância, é o de Nº. 008/2020 e tem ele mesmo como propositor. A presente Lei dispõe que, a Rede Pública Municipal de Saúde deve realizar a marcação de consultas médicas e exames em pacientes com idade superior a 60 (sessenta) anos em um máximo de 15 dias úteis.
Em seu Parágrafo único, o Exame requisitado por paciente com idade superior a 60 (sessenta) anos, mais se for considerado de alta complexidade que necessita de um prazo para sua realização. Tem um prazo Máximo para sua realização estendo um Máximo de 30 dias. “Essas leis são formuladas, discutidas, debatidas, depois elas são promulgadas, aprovadas e sancionadas pelo próprio Chefe do Executivo, independente da promulgação ou sanção, a Lei existe em nosso município e precisa ser fiscalizada e cumprida”, fala.
Descumprimento injustificado de Lei Municipal por parte do Chefe do Executivo pode gerar consequências jurídicas graves.
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