O corpo da vítima foi encontrado carbonizado e com dois ferimentos no pescoço, numa estrada carroçável na zona rural do município. O crime teve grande apelo em Assu pela violência empreendida pelos agora condenados, bem como por ser o ofendido pessoa conhecida e de boa
reputação na cidade. João Batista vítima de latrocínio.
De acordo com sentença da 3ª Vara da Comarca de Assu, eles cumprirão pena de mais de 20 anos de reclusão em regime fechado. O MPRN destacou que a instrução processual aponta no sentido de que a intenção dos corréus foi de subtrair os bens da vítima, havendo, em seguida, o resultado morte para assegurar os produtos do crime e garantir a impunidade dos coautores deste delito, caracterizando-se, portanto, um só crime de latrocínio.
Foi pedida e obtida, também, a condenação dos réus pelo crime de ocultação de cadáver e, no caso de José Jadson, o reconhecimento da prática do crime de denunciação caluniosa, pois, durante as investigações, envolveu intencionalmente outra pessoa que sabia inocente como forma de despistar as autoridades dos verdadeiros responsáveis pelo fato.
Na sentença, o Juízo deixou de converter a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, pois o crime foi praticado com violência à pessoa. Os condenados não terão o direito de apelar em liberdade, e, ainda, considerando a quantidade de pena e o regime fixado, a Justiça manteve a prisão preventiva decretada. (Fim da Linha)
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