Esta Lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19.
O órgão recém-criado reúne a participação de representantes de organismos governamentais e não governamentais.
A íntegra do Documento está acessível no Diário Oficial: http://www.diariomunicipal.com.br/
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