O Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que os secretários municipais
de Saúde de São Paulo do Potengi, Riachuelo, Santa Maria e São Pedro se
abstenham de realizar atualizações, cadastros ou emissões do cartão do Sistema
Único de Saúde (SUS), sem que o respectivo requerente apresente, além dos
documentos de praxe, documentos comprobatórios de residência. A recomendação foi
publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (13).
O tema é objeto de Procedimento
Administrativo instaurado para acompanhar o cumprimento da recomendação que
objetiva disciplinar o meio de atualização, emissão ou transferência do cartão
SUS, a fim de combate possível fraude eleitoral.
Na recomendação, de autoria da
Promotoria de Justiça de São Paulo do Potengi, o MPRN explica que para realizar
o cadastramento no SUS, o usuário deve apresentar documento de identificação
com foto (RG, CNH, passaporte etc.), certidão de nascimento ou casamento, CPF e
comprovante de residência.
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