segunda-feira, 2 de março de 2020

Ipanguaçu: MPRN orienta prefeito a executar cobrança de restituição de ex-gestores públicos

O prefeito de Ipanguaçu, Valderedo Bertoldo, foi mencionado três recomendações que tiveram publicação sábado passado (28) por intermédio do Diário Oficial do Estado.

As medidas foram expedidas pelo representante do Ministério Público do RN (MPRN) da comarca em Ipanguaçu, Eugênio Carvalho Ribeiro. Em todas elas o chefe do Executivo é instruído a promover, de ofício, através da assessoria jurídica da administração municipal, a ação de execução de acórdãos oriundos do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN).

Um dos casos se refere ao processo nº 012851/2001, correspondente à prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) da Prefeitura de Ipanguaçu, referentes ao exercício de 2000, sendo prefeito à época dos fatos José Wilson de Souza, que foi condenado pelo TCE/RN, segundo o Acórdão nº 345/2017, a restituir à conta do FUNDEF a quantia de R$ 457.735,23, matéria que teve trânsito em julgado em 08 de janeiro de 2018.

Outro, trata do processo nº 013852/2004, referente à prestação de contas do FUNDEF da Prefeitura de Ipanguaçu, referentes ao exercício de 2003, sendo gestor à época. José de Deus Barbosa Filho, igualmente condenado pelo TCE/RN conforme o Acórdão nº 135/2012, a restituir ao erário municipal a quantia de R$ 5.408,43, questão cujo trânsito em julgado se observou em 25 de março de 2013.

E, por fim, o tema relativo ao processo nº 002389/2002, que diz respeito à prestação de contas de acordo com a Resolução nº 002/2001, referente ao bimestre 06/2001, do presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu à época dos fatos, Jaíres Azevedo dos Santos, que foi condenado pelo TCE potiguar, segundo o teor do Acórdão nº 197/2017, a restituir ao erário a quantia de R$ 30.400,00, assunto com trânsito em julgado em 20 de julho de 2017.

As providências adotadas em cumprimento ao conteúdo das recomendações deverão ser comunicadas à Promotoria de Justiça, no prazo máximo de 30 dias, mediante documentação comprobatória.

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Estudante do Curso - Bacharelado em Administração, apresentador do Programa Radiofônico "O Legislativo em Ação", parceiro da Rádio Princesa 90FM, Redator da Coluna "Giro pela Cidade", Titular do Blog Angicos Noticias e blogueiro!